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O nosso compromisso está a concretizar-se... Publicamente informamos para publicamente sermos avaliados

sábado, 6 de outubro de 2012

A Direção

Gostariamos de congratular todos os pais e encarregados de educação da nossa escola pela disponibilidade e interação para a assembleia geral.
Decorreu de uma forma agradável, aprazivel e dinâmica, tentámos incutir apenas os formalismos necessários para o ato, mas contudo permitindo uma troca de opiniões de modo a que todos pudessemos sair mais esclarecidos e em condições de ilucidar aqueles que por uma ou outra razão não puderam comparecer.
No que à direção diz respeito as acções que ficámos de levar a cabo, tentaremos informar os pais e encarregados de educação do modo que pontualmente acharmos mais adequada a cada assunto.
Agradecemos desde já a confiança que depositaram uma vez mais nas nossas acções e tentaremos realizar futuramente os nossos compromissos.
Os nossos agradecimentos.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Assembleia Geral (é já no próximo dia 4/10/12)


Assembleia Geral

Exmos. Srs. Pais e/ou Encarregados de Educação,

Eu, António Ribeiro, presidente da mesa da assembleia geral da associação, venho por este meio ao abrigo do articulado 15 da secção II do capitulo IV dos estatutos, convocar todos os Pais e Encarregados de Educação, para a assembleia geral ordinária da Associação a ocorrer no próximo dia 4 de Outubro, pelas 20.00 horas, nas instalações do ATL da escola. Com a seguinte ordem de trabalhos:

1 - mensagem de boas vindas e inicio dos trabalhos, pelo presidente da mesa
2 - votação do regulamento interno (redação final – após consulta publica)
3 - relatório de actividades do ano que finda
4 - apresentação, discussão e votação do relatório de contas do ano lectivo 2011/2012
5 - apresentação, discussão e votação do orçamento para o ano letivo 2012/2013
6 - apresentação das listas concorrentes aos orgãos sociais da apee
7 - Eleição dos novos representantes da apee para o ano 2012/2013
8 - outros assuntos
9 - fim dos trabalhos

Segundo os estatutos da associação, artº 15, ponto 2, ficando desde já previsto que se houver falta de quórum para a realização da assembleia-geral marcada, realizar-se-á 30 minutos após a hora da primeira independentemente do número de associados presentes.

O presidente Mesa Assembleia

domingo, 1 de julho de 2012

Áreas envolventes no interior da escola


 O que desde à muitos anos era uma ambição, está prestes a tornar-se uma realidade.


Proposta de regulamento interno

Tem a direção desta associação o prazer de colocar a discusão pública a sua proposta de regulamento interno de funcionamento da mesma.
A partir desta data teremos todo o prazer em receber estudar e porventura fazer refletir, na proposta anexo, todas as sujestões que os pais e encarregados de educação possam propor.

A direção
APEEEBN4

" Regulamento interno da Associação de Pais

Proposta de Regulamento Interno, para consulta dos interessados. O Regulamento Interno será discutido e sujeito a aprovação

I. Objecto e âmbito de aplicação
1. O presente Regulamento tem por objectivo regulamentar as questões internas de funcionamento dos órgãos de direção, dos grupos de trabalho assim como, os deveres e direitos dos associados de acordo com os termos dos Estatutos.

II. Os associados dividem-se em associados efectivos e associados auxiliares
1. São associados efectivos os pais e encarregados de educação de alunos, efectivamente matriculados no ano lectivo corrente, e que voluntariamente se tornem sócios
2. São associados auxiliares todos aqueles que mantenham com a escola ou a Associação de Pais um relacionamento de mútuo interesse e que manifestem interesse em se associar
III. Direitos e deveres dos associados efectivos
1. São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais da Associação;
b) Eleger e ser eleito para Órgãos dos Corpos Sociais da Associação;
c) Requerer com fins legítimos a convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias;
d) Expor à Direcção da Associação todos os problemas referentes aos seus filhos e educandos;
e) Assistir a todos os actos públicos promovidos pela Associação;
f) Propor à Direcção iniciativas que entendam contribuir para os fins da Associação
g) participar em grupos de trabalho para actuação em casos específicos;
h) Receber as publicações emitidas pela Associação;
i) Para os efeitos do disposto na anterior alínea c), a convocatória de qualquer Assembleia Geral extraordinária deve ser pedida por escrito ao Presidente da Assembleia Geral, devendo o pedido de convocação ser assinado por um mínimo de vinte e cinco sócios no pleno gozo dos seus direitos estatutários, e conter obrigatoriamente uma proposta da Ordem de Trabalhos.
2. São deveres dos associados:
a) Colaborar individual ou colectivamente, sempre que possível com os Corpos Sociais da Associação;
b) Aceitar os Cargos para que foram eleitos ou designados, pondo no desempenho dos mesmos todo o seu zelo e diligência;
c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamento interno, bem como todas as deliberações da Assembleia Geral validamente expressas, e bem assim quaisquer regulamentos que por esta sejam aprovados;
d) Pagar pontualmente a quota fixada em Assembleia Geral, ficando ao critério dos sócios inscreverem-se com quotas superiores, embora com os mesmo direitos
e) Contribuir para o desenvolvimento da Associação e realização dos seus fins
IV. Associados Auxiliares
1. São direitos dos associados auxiliares
a) Participar nas Assembleias Gerais, quando convocados, com direito a voto;
b) Colaborar com os corpos gerentes e nas iniciativas da Associação;
c) Não pagar quotas.
§ A proposta de sócio auxiliar é decidida em reunião de direcção.
V. Perda de qualidade de associado
1. Os que por escrito comuniquem a sua demissão;
2. Os que deixem de pagar as quotas
3. Os que cometam faltas graves aos deveres consagrados nos Estatutos e Regulamento Interno;
4. Os que não renovarem a inscrição em cada ano escolar.
5. A deliberação sobre a perda da qualidade de associado nos termos do ponto 2) compete à Direcção;
6. A deliberação sobre a perda da qualidade de associado nos termos do ponto 3) compete à Assembleia Geral;
7. O reingresso na Associação daquele que tiver perdido a qualidade de associado nos termos dos pontos 1), 2) e 4) ficará sujeito às condições e procedimentos aplicáveis aos novos candidatos. O reingresso na Associação daquele que tiver perdido a qualidade de associado nos termos do ponto 3) compete à Assembleia Geral.
§ O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação não tem direito a reaver as quotas que haja pago, continuando responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados enquanto membro da Associação.
VI. Competências da Direcção
1. Composição da Direcção
a) A composição da Direcção é a definida no Artigo 4º dos Estatutos.
b) A demissão de qualquer membro dos corpos sociais deverá ser comunicada por carta, escrita à Direcção, devendo esta comunicar o facto à Mesa da Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal. A vaga de qualquer lugar de membro efectivo da Direcção será preenchida por outro membro da Direcção, em reunião deste órgão, sendo escolhido um membro suplente para completar este órgão social.
§ As alterações verificadas nos corpos sociais devem ser comunicadas aos associados na Assembleia geral imediata.
2. Compete à Direcção
a) Executar as competências consagradas no Artigo 2º dos Estatutos, assim como as definidas pelo presente Regulamento;
b) Promover as iniciativas para preenchimento dos fins estatutários;
c) Integrar os órgãos de gestão, pedagógicos ou outros existentes ou a criar no âmbito das Escolas;
d) Cumprir e fazer cumprir por parte dos sócios, os Estatutos e os Regulamentos, bem como todas as deliberações da Assembleia Geral validamente expressas;
e) Participar nos organismos onde a Associação se encontre filiada, assim como promover contactos de intercâmbio com outras associações congéneres, em particular as que se encontrarem no mesmo agrupamento de escolas.
f) Admitir sócios e promover a sua Exclusão nos termos dos Estatutos e do Regulamento;
g) Gerir as receitas da Associação e, realizar as despesas que se mostrem necessárias;
h) Elaborar o Relatório e Contas a submeter à Assembleia Geral, precedendo parecer do Conselho Fiscal;
i) Nomear Grupos de Trabalho específicos para a realização de actividades da Associação;
j) Manter permanente contacto com os sócios, ouvindo os seus problemas e o dos seus filhos ou educandos e transmiti-los a quem de direito;
k) Propor à Assembleia o quantitativo das quotizações dos sócios;
3. Competências dos membros da Direcção
a) Ao presidente compete:
1. Convocar as reuniões de Direcção e coordenar os trabalhos;
2. Representar a Associação em todos os actos institucionais e nas organizações em que a Associação estiver filiada, assim como nos órgãos de gestão e pedagógicos das Escolas do Agrupamento ou outros que venham a ser criados por legislação;
§ Em caso de impedimento, o presidente pode fazer-se representar por outro membro dos corpos sociais designado em reunião de Direcção.
3. Assinar ofícios e outros documentos dirigidos a instituições e entidades oficiais;
4. Receber os pais quando para isso for solicitado, em dia e hora determinada, para assuntos relacionados com a escola;
5. Providenciar, junto do presidente da Mesa da Assembleia-geral, para o bom funcionamento deste órgão e cumprimento do estabelecido nos Estatutos.
b) Ao vice-presidente compete:
1. Representar a Associação em órgãos onde, quer por impedimento legal, quer por duplicação de funções, o presidente não possa ter assento;
2. Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos. ou por indicação da Direcção;
c) Ao tesoureiro compete:
1. Fazer o controlo financeiro das receitas e despesas;
2. Assegurar o bom funcionamento dos serviços administrativos;
3. Apresentar trimestralmente à Direcção um balancete das contas correntes;
d) Ao secretário compete:
1. Lavrar as actas das reuniões da Direcção;
2. Coordenar o processo de inscrições/admissões de sócios e o arquivo de documentação;
3. Substituir o vice-presidente nas suas ausências ou impedimentos.
e) Ao vogal compete:
1. Apoiar os membros da Direcção nas tarefas atribuídas pela direcção;
2. Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos.
VII. Funcionamento da Direcção
1. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês em princípio na última quinta-feira de cada mês, e extraordinariamente sempre que, por motivo justificado, o presidente a convoque;
2. Sempre que o presidente ou a própria Direcção o achar conveniente, serão convocados para as reuniões os membros dos outros órgãos sociais.
3. Qualquer sócio poderá participar nas reuniões da Direcção (sem poder deliberativo), se o presidente previamente o autorizar.
VIII. A. Direcção vincula-se:
1. Em questões de ordem financeira, pela assinatura conjunta do tesoureiro e do presidente ou do vice-presidente;
2. Em questões de simples expediente, pela assinatura do presidente, do vice-presidente ou do secretário;
3. Nas informações aos sócios decorrentes das actividades e serviços, pela assinatura de qualquer membro efectivo.
4. As deliberações da Direcção e das reuniões dos corpos sociais são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
§ De tudo quanto se passar nas reuniões da Direcção será lavrada acta, a escrever em livro próprio, que depois de lida e aprovada deverá ser assinada por todos os elementos presentes.
IX. Competência da Assembleia Geral
1. Eleger os membros dos Corpos Sociais e demiti-los. Os membros da direcção cessante mantém-se em funções até serem substituídos;
2. Alterar os Estatutos e resolver os casos omissos;
3. Aprovar e modificar o Regulamento Interno;
4. Fixar a quotização a pagar pelos sócios;
5. Deliberar sobre a pena de exclusão de sócios;
6. Aprovar o Relatório e Contas apresentado pela Direcção, depois de sujeito ao parecer do Conselho Fiscal;
7. Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a realização dos objectivos da Associação;
8. Apreciar a actividade da Direcção e do Conselho Fiscal;
9. Autorizar a integração ou a saída da Associação de Federações e Confederações de organismos congéneres;
10. Decidir da dissolução da Associação.
X. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
1. Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
2. Presidir às reuniões da Assembleia Geral e manter a ordem na Assembleia;
3. Dar posse aos membros dos Corpos Sociais da Associação após a realização da Assembleia Geral eleitoral;
4. Fazer e emitir convites para a Assembleia-geral.
XI. Compete ao Conselho Fiscal:
1. Dar parecer sobre o Relatório de Contas a apresentar em Assembleia Geral;
2. Verificar as contas e a legalidade e a conformidade Estatutária das despesas efectuadas sempre que o entenda conveniente;
3. Dar parecer sobre qualquer assunto mediante pedido da Mesa da Assembleia Geral e/ou da Direcção.
XII. Grupos de trabalho
1. A Direcção pode criar grupos de trabalho:
a) Os grupos de trabalho destinam-se a prosseguir um objectivo especial, por um período de tempo determinado e com o número de elementos julgado conveniente.
§ Estes grupos de trabalho podem ser integrados por qualquer sócio da Associação.
XIII. Processo eleitoral
a) Os membros dos corpos sociais são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto;
b) As eleições efectuar-se-ão, preferencialmente, entre os dias 15 de Setembro e 15 de Outubro, tendo em conta, designadamente, as eleições para a participação dos pais e encarregados de educação em órgãos do Agrupamento de Escolas;
c) A convocatória será efectuada pelo presidente da Mesa da Assembleia-geral,
d) Na convocatória constará o horário de abertura e encerramento das umas.
e) O presidente da Mesa da Assembleia-geral, em conjugação com o presidente da Direcção em exercício, providenciará a elaboração de boletins de voto e assegurará um local para a realização da Assembleia Geral.
2. Preparação e fiscalização do acto eleitoral
a) Os actos preparatórios e a orientação, fiscalização e direcção do acto eleitoral competem à Mesa da Assembleia-geral, que em conjunto com um sócio presente na Assembleia e não constante nas listas, funcionará como Comissão Eleitoral.
b) O presidente da comissão eleitoral é por inerência o presidente da Mesa da Assembleia-geral.
c) A ausência de quaisquer elementos da mesa no acto eleitoral será suprida pela própria Assembleia Geral.
d) As decisões que a comissão eleitoral venha a proferir no decurso do processo eleitoral serão lavradas em acta.
e) Para efeitos eleitorais são considerados sócios de pleno gozo dos seus direitos, todos os que tenham efectuado o pagamento da quota, até à data da realização da Assembleia;
3. Apresentação de candidaturas
a) As candidaturas constarão das listas a apresentar ao presidente da comissão eleitoral, até à hora marcada para o início da respectiva Assembleia;
b) Nenhum sócio pode figurar em mais de uma lista;
c) Após a recepção e verificação da lista, o presidente da comissão eleitoral fará a leitura da composição da lista e a sua apresentação pública.
4. Votação
a) A votação será por escrutínio secreto, ou outro meio decidido por maioria qualificada da própria Assembleia Geral;
b) Decorrerá no local referido na convocatória, segundo o horário nela indicado, só podendo votar os sócios no pleno gozo dos seus direitos;
c) Haverá uma única mesa de voto, presidida pela comissão eleitoral;
d) No acto de votar, o sócio assinará uma lista de presenças, que acompanhará a acta do processo;
e) O voto por procuração ou correspondência só será aceite desde que indique claramente a votação em causa e a opção escolhida;
f) Encerradas as urnas proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.
5. Proclamação da lista e publicidade dos resultados
a) Findo o acto eleitoral e após o escrutínio, a Mesa da Assembleia-geral redigirá a respectiva acta, que será assinada por todos os membros da comissão eleitoral;
b) Os resultados eleitorais serão afixados no placard da Associação logo após o encerramento da Assembleia Geral ou no primeiro dia útil seguinte;
6. Quaisquer reclamações sobre o acto eleitoral deverão ser apresentadas ao presidente da Assembleia-geral até ao momento da proclamação da lista vencedora. A comissão eleitoral deverá de imediato tomar decisão, que será soberana;
§ Das decisões tomadas cabe recurso para os tribunais civis.
7. A comissão eleitoral cessa automaticamente as funções quando a Assembleia-geral encerrar os trabalhos.
8. Acto de posse
a) Os corpos sociais tomam posse logo após a proclamação dos resultados do escrutínio, entrando de imediato em funções. Para o efeito:
1. O presidente da Mesa da Assembleia-geral cessante dará posse ao presidente da Mesa da Assembleia-geral eleito;
2. O novo presidente da Assembleia-geral dará posse aos restantes membros eleitos.

9. Disposições finais
10. Nos dias imediatos ao início de funções, o novo presidente da Direcção deverá dar conhecimento do acto eleitoral e da composição dos corpos sociais ao Conselho Executivo do Agrupamento

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Assembleia Geral Extraordinária

Irá realizar-se hoje a assembleia geral conforme convocatória exposta pela mesa da assembleia e que abaixo juntamos.

Convocatória

Assembleia Geral Extraordinária
 
Exmos. Srs. Pais e/ou Encarregados de Educação,

Cumprindo o exposto no art. 14 dos estatutos da associação, o presidente da mesa aceitou o pedido da direção para convocar uma assembleia-geral extraordinária. Dando andamento ao Articulado 15 da Secção II do Capitulo IV fica desde já marcada para o próximo dia 24 de Fevereiro pelas 20H00, nas instalações do ATL sito Escola Básica N4, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 – Informações aos sócios por parte da direção
2 – Assuntos diversos

 Ficando desde já previsto que se houver falta de quórum para a realização da assembleia-geral marcada, realizar-se-á 30 minutos após a hora da primeira independentemente do número de associados presentes.

 Presidente da Mesa Assembleia

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Carta da Direção a todos os Encarregados de Educação

Car@ Encarregad@ de Educação

No passado dia 17 de Outubro realizou-se uma assembleia-geral ordinária para eleição dos órgãos sociais da APEE EBN4, onde 62% dos eleitores votantes deram a sua confiança à lista b na altura.

Historicamente não existe o hábito de prestação de contas durante o mandato, protegendo-se desta forma os orgãos sociais, nos ciclos eleitorais de 1 ano e na importância definitiva e única do sufrágio universal e democrático. No entanto, e como nosso compromisso, aqui estamos a demonstrar que as palavras só têm a força necessária em conjugação com a devida tomada de ação. Assim, e indo de encontro a um dos nossos pontos eleitorais temos a honra de lhe transmitir o balanço da execução do programa eleitoral sufragado então.

A nossa lista na altura apresentou-se a eleições com uma constituição completamente renovada e composta por todas, quanto possível, as sensibilidades e experiências quer cívicas quer associativas. O programa eleitoral, elaborado pode ser consultado detalhadamente em http://osfigueirinhas.blogspot.com e identificar sem intermediários o que já foi feito. Queremos, no entanto, realçar algumas propostas e projectos que constam do programa sufragado e outras que, pelas circunstâncias, e oportunidades surgidas, foram também desenvolvidas pelos seus trabalhadores e atual direção.

Projetos realizados (no âmbito do programa apresentado)
1         Apoiámos e participámos no desenvolvimento das várias festas tradicionais da Escola, nomeadamente: Festa de Natal, S. Martinho.
2         Participámos ativamente na semana desportiva do concelho, promovida pela JF e por todas as APEE EB´s para todas as crianças da freguesia.
3         Participámos ativamente na Festa Natal promovida pela JF e por todas as APEE EB´s para todas as crianças da freguesia.
4         Continuámos com a colaboração com o corpo docente em actividades de enriquecimento curricular;
5         Participámos assiduamente nas reuniões do Agrupamento, inclusive ficámos um assento no Concelho Geral.
6         Participámos em diversas reuniões com os Pais e Encarregados de Educação.
7         Promovemos através de diferentes actividades a participação dos Pais e Encarregados de Educação na vida da Escola, nomeadamente Recolha de Roupa para IPO e projeto X-TRA (HENKEL), Recolha de tampinhas para auxiliar projeto de compra de equipamento social para crianças com deficiência.
8         Manter em funcionamento o endereço de e-mail, para que os Pais e Encarregados de Educação e Alunos possam comunicar com a Associação dando informações e sugestões.
9         Angariar novos sócios.
10     Criámos e mantemos actualizado o blog da Associação


Projetos novos realizados
1.       Pintura interior da instalações do ATL, nomeadamente ginásio, hall de entrada e salas de aula.
2.       Promoção da APEE junto de empresas locais, resultando da oferta de uma máquina café, e de um jogo de matraquilhos
3.       Criação de uma modalidade de meio tempo para corresponder a algumas necessidades expressas por pais/EE com vista a permitir a extensão do horário de permanencia das crianças no ATL.
4.       Instituímos um período de atendimento aos pais e EE, em horário fixo (2 vezes por mês).
5.       Apoiámos e participámos no desenvolvimento da festa levada a cabo pela Escola: Dia dos Avós e dos netos.
6.       Negociámos uma diminuição de 10% da avença do contabilista.
7.       Legalizámos e operacionalizámos a função de porteiro da EBN4

Sendo que muitos outros projetos estão em fase de preparação, contudo a eu devido tempo serão comunicados oficialmente.

Temos perfeita certeza do trabalho realizado durante este hiato de tempo e que muito ficou por implementar, não pararemos sempre com a intenção de melhorar as condições onde os nossos filhos/educandos permanecem.

A par deste conjunto de informações, gostaríamos de nos reunir com todos os pais e encarregados de educação para uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 24 do corrente a realizar nas instalações do ATL pelas 19H30. Com um único propósito, em informar presencialmente todos, de tudo o que estamos a realizar. Atempadamente apresentámos esta intenção à presidência da mesa para posterior convocatória formal.

A direção

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Pagamento Mensalidade, por transferência ou MB

Foi aprovado na passada semana a emissão da seguinte nota:


Exmos. Srs. Encarregados de Educação,

Vem a Associação de Pais comunicar que colocou à disposição de todos os pais e encarregados de educação a possibilidade de efectuar o pagamento da mensalidade referente ao seu educando pela via de transferência electrónica, ou MB. Assim sendo, e para que possamos entregar-lhe o respectivo recibo solicitamos que entregue o comprovativo da transferência indicando o nome do aluno a que diz respeito.
O NIB para o qual deverá efectuar o movimento é: 0007.0394.00007290001.38
Caso encontre alguma dúvida com a leitura do presente comunicado, estaremos ao dispor, nos dias de atendimento aos pais ou encarregados de educação.

A direção